quinta-feira, 20 de janeiro de 2022

Os novos prisioneiros da liberação excessiva migratória pós URSS

As mudanças na situação política e econômica na Europa Central e no Leste europeu se deram principalmente depois da década de 1980, quando um fluxo inesperado de refugiados buscava oportunidades diferentes da fraca condição econômica dos países da URSS e Iugoslávia. Países como a Polônia e a Hungria foram os principais países de origem para admissão desses refugiados e de procura inicial para asilo.
Esse fluxo encontrou na Polônia e outros países de asilo, territórios despreparados para receber tais demandas na região. Desde então, a Polônia tem desenvolvido esquemas e projetos sobre as leis do refugiado para melhor lidar com a situação. Essas mudanças jurídicas foram tanto no âmbito internacional como nacional.
Juntamente das tentativas de melhoria nas leis internacionais, a Polônia resolveu ratificar as normas da Convenção de 1951, assim como analisar tratados bilaterais dos membros do Estado Europeu. Países que também tomaram essas mesmas medidas para estudar o desgaste territorial causado pelo fluxo repentino de imigrantes foram a Alemanha, a República Tcheca, a Ucrânia, a Eslováquia, a Romênia e a Bulgária.
Na Polônia até então, a Corte Constitucional reconhecia que os direitos dos estrangeiros seriam como os direitos dos habitantes nacionais, e qualquer estrangeiro poderia se registrar na competência administrativa local depois de três dias que entrasse no país, isso aumentou ainda mais o fluxo de refugiados nessa direção. E de determinada época pós URSS, o fluxo migratório se transformou de europeus do leste para africanos e da população do Oriente Médio.
Atualmente a Polônia registra verdadeiros campos de refugiados presos ao redor de arames farpados, abrigados em tendas improvisadas,  recebendo refeições racionadas. Deste círculo de arame o refugiado que entra dificilmente consegue sair para alçar voo em outras localidades da Europa. São proibidos de receber familiares, e apenas pessoas autorizadas do governo podem entrar, nada de jornais ou registros fotográficos.
Ainda outra medida foi tomada, a decisão de expulsar estrangeiros indesejáveis caso cruze a fronteira ilegalmente, em caso de ofensa à Polônia ou que represente perigo para a  mesma. A expulsão do refugiado fica a partir da necessidade de proteger a segurança nacional da ordem pública.
Com o fluxo demasiado de imigrantes, já no final da década de 1990, os países de asilo se reestruturaram juridicamente para que suas emendas e constituições restringissem imigrantes ilegais ou indesejáveis. As medidas foram uma intenção de proteger suas fronteiras, o ódio nacional, a xenofobia crescente, as críticas da extrema direita, o terrorismo e o descontrole regional.
Embora houvesse um vasto desejo de dar asilo e apoio, a Europa no começo do século XXI se viu sem infraestrutura suficiente para lidar com o número migratório crescente e caótico nesses territórios. Desde então, o mundo presencia a luta de refugiados políticos, ambientais, de xenofobia cada vez mais presente nos nacionalistas e a tentativa de ter jogo de cintura diante de todo esse caos que está se tornando crônico no século XXI. Abertura em excesso foi constatado através de fatores políticos e econômicos que não é viável. Mas deve haver diálogo global, pois o caos já foi lançado e é preciso abrir mais espaços para soluções.

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