quinta-feira, 28 de maio de 2020

Seguem os temas de acordos e tratados, "on the day by day"

O Estado democrático não está à disposição de cada cidadão, atendendo de um em um, as respostas sobre suas reações afirmadas e reafirmadas. Pelo contrário, a Declaração Universal dos Direitos Humanos consiste em não deixar que o Estado, em termos de instituição democrática, envolva-se em estado de guerra com cada indivíduo. A fidelidade de Acordos Constitucionais e Tratados de Paz não parte de comentários e agressões de uma pessoa com culpa ou sem culpa, que acredita, declarando uma mensagem racista ou de ódio contra outro, obriga o outro a entrar em estado de guerra contra ele, mesmo a contragosto. 
A guerra não é uma relação recíproca, mas parte de um extremismo de déspota que leva o outro a pensar nos riscos que passa a ocorrer. As novas formas de estado têm se preocupado em reconhecer além de direitos civis, políticos, sociais e econômicos. Referindo-se à análise do modelo jurídico inglês, sendo em todos os momentos, discutidos e analisados pela doutrina e pela jurisprudência doméstica (que significa no vocabulário jurídico de leis nacionais, referente ao país que se habita), e internacional (os acordos e tratados que são realizados e formam direitos entre dois ou mais países, como a OUA, a OTAN, o MERCOSUL, a OMC, a OIT, a OPEP, etc).
A apresentação dos direitos se firmaram em três momentos diferentes: 
- direitos civis no século XVIII: pela igualdade perante a lei e direito do homem.
- direitos políticos no século XIX: pela ampliação do direito dos votos em referência ao "sufrágio universal".
- direitos sociais no século XX: pela criação do Estado de Bem-Estar (Welfare State).
Os temas cotidianos mais urgentes que são as novas necessidades e novos mecanismos entre sistemas econômicos, políticos e sociais, são da natureza, da própria natureza, relacionados ao ar livre, O2, H2O, ecossistemas e elementos protegidos da natureza. "´Meio ambiente`é um vício de linguagem, pois se trata de pleonasmo; ´meio`é aquilo que está no centro de algo e ´ambiente`é o local em que se encontram os seres vivos. Ainda assim, a expressão foi consagrada pela doutrina e incorporada na linguagem jurídica" (Sidney Guerra).
Já na tradução para a língua inglesa, torna-se "environment", nada expressa tanto o fenômeno jurídico como a expressividade do que é de necessidade urgente, e isso não se configura em estética de empreendimento, trata-se de investigações científicas com referências a objetos de interesse de direito à vida, à cultura, ao espaço e à existência do homem, de todas as espécies animais, vegetais e do equilíbrio biológico.

Obrigada, hein, pelas leituras habituais! Grande oi para os gatos e gatas, meu pessoal da Escrita Criativa!
Continuem escrevendo, pesquisando, estudando, pintando quadros, cantando e desenhando, viajando quando puderem novamente! Adoro-lhes! 


Bibliografia: Norberto Bobbio/ e/ Sidney Guerra.


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