domingo, 12 de janeiro de 2020

Protocolo de 1967


Em 1998, o Cazaquistão aderiu à Convenção de Genebra de 1951, sobre assuntos do refugiado e o Protocolo de 1967. A Convenção tem termos cruciais para refugiados e para o regime de proteção que não tem incorporação na legislação doméstica. E o governo se torna irresoluto em implantar as recentes obrigações internacionais. Por exemplo, leis sobre a não-repulsão e a não-marginalização do refugiado, que o governo do Cazaquistão se negou a cumprir. Essa omissão possui como resultado um governo que não está
disposto a assinar tratados de asilo para determinados países, como a Rússia, a China e o Uzbequistão. 


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