Os refugiados são protegidos pelo Direito Internacional.
Refugiados são pessoas que estão em uma situação específica de periculosidad. Em ocasiões de risco de vida e da violação ao homem, existem salvaguardas especiais que dão o direito a toda e qualquer pessoa nesse tipo de situação, a se beneficiar do refúgio. A noção de refugiado em nível internacional passou a ser incluído nas discussões jurídico-políticas a partir do genocídio da II Guerra Mundial. A "Convenção de 1951" foi adotada e o Artigo 14 da ONU passou a defender de forma clara o refugiado em nível internacional, e o ACNUR foi incumbido de supervisionar sua implementação. A Convenção da ONU de 1951, o Protocolo de 1967, a UOA e outros instrumentos legais, são até hoje os pilares de sustentação do sistema para proteção de refugiados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário